UNIFRAN/ CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
Serão concedidos descontos nas mensalidades escolares das INSTITUIÇÕES DE ENSINO e na rede de polos EaD do grupo educacional Cruzeiro do Sul, nos seguintes percentuais:
a)10% de desconto – GRADUAÇÃO (Bacharel, Licenciaturas e Graduação Tecnológica) Modalidade presencial;
b)10% de desconto- GRADUAÇÃO (Bacharel, Licenciaturas e Graduação Tecnológica) Modalidade EaD (a distância) ou Modalidade EaD com metodologia de oferta semipresencial;
c)20% de desconto – PÓS –GRADUAÇÃO (Especialização latu sensu e MBA) Modalidade presencial;
d)30% de desconto – PÓS –GRADUAÇÃO (Especialização latu sensu e MBA) Modalidade EAD (a distância) ou Modalidade EaD com metodologia de oferta semipresencial;
e)20% de desconto – CURSOS DE EXTENSÃO Modalidade Presencial e a Distância;
f)10% de desconto- COLÉGIO CRUZEIRO DO SUL (Educação Infantil, Ens. Fundamental e Ens. Médio e Cursos Técnicos);
g)10% de desconto- COLÉGIO ALTO PADRÃO/CTEC (Educação Infantil, Ens. Fundamental e Ens. Médio e Cursos Técnicos); e
h)Isenção da taxa de inscrição para processo seletivo de graduação presencial e a distância (EaD).
Os descontos citados a cima, não serão concedidos aos cursos de Pós-graduação na modalidade presencial, que tenham gestão administrativa e apoio logístico parcerizado, sem anuência prévia do parceiro.
Os descontos citados a cima não serão concedidos para o curso de Medicina.
Os descontos previstos neste instrumento não serão aplicados sobre os valores de matricula (primeira parcela da semestralidade) dos semestres letivos e/ou sobre taxas para emissão de documentos escolares, se houver.
A concessão dos descontos previstos a cima é condicionada ao pagamento das mensalidades escolares até a data de vencimento indicada noContrato de prestações Serviços Educacionais firmado entre as INSTITUIÇÕES DE ENSINO e os colaboradores, associados, sócios ou cooperados da(s) CONVENIADA(S), e seus respectivos dependentes. O pagamento das mensalidades escolares após a data de seu vencimento implicará na perda dos descontos.
A concessão dos descontos previstos no presente instrumento não são cumulativos com outros descontos e excluirá o aproveitamento de quaisquer outros benefícios ou descontos concedidos pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO, através de outros programas ou campanhas de bolsas/descontos, podendo o aluno optar pelo maior desconto.